sexta-feira, 10 de julho de 2009

Do Castigo e das Penas

Este colóquio é dedicado a todos aqueles que, de alguma forma, estão preocupados com o futuro. Violência em propagação descontrolada, infindável maré de denúncias: corrupção, desvios de verbas, desvios de conduta, abuso de poder, mensaleiros, sanguessugas, aloprados. O mais grave, a ínfima quantidade de ações efetivas e a aparente imobilidade da sociedade.
“Disse eu que esses meios tiveram que ser sensíveis, porque a experiência fez ver quanto a maioria está longe de adotar princípios estáveis de conduta. Nota-se, em todas as partes do mundo físico e moral, um princípio universal de dissolução, cuja ação só pode ser obstada nos seus efeitos sobre a sociedade por meios que impressionam imediatamente os sentidos e que se fixam nos espíritos, para contrabalançar por impressões vivas a força das paixões particulares, quase sempre opostas ao bem geral. Qualquer outro meio seria insuficiente. Quando as paixões são vivamente abaladas pelos objetos presentes, os mais sábios discursos, a eloqüência mais arrebatadora, as verdades mais sublimes, não passam, para elas, de um freio impotente que logo despedaçam”.
Cesare Beccaria (1738 – 1794)
Dos Delitos e das Penas (1764)
Edição Ridendo Castigat Mores.

“Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja de toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual, cada um, unindo-se a todos, não obedeça portanto senão a si mesmo, e permaneça tão livre como anteriormente.” Tal é o problema fundamental cuja solução é dada pelo contrato social.
As cláusulas deste contrato são de tal modo determinadas pela natureza do ato, que a menor modificação as tornaria vãs e de nenhum efeito;

Do Contrato Social
Jean-Jacques Rousseau

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